terça-feira, 6 de janeiro de 2009 frontpage indique a um amigo fale conosco
conheça nossos modelos
salão da noiva
Anuncie | Fale Conosco
salão da noiva
quem somos
sala de imprensa
eventos passados
próximos eventos
show room
coluna social
nosso portal
vestido de noiva
tradições e etiqueta
seu corpo
festa
decoração
comportamento
moda
enxoval
presentes
música
dia da noiva
foto & vídeo
lua-de-mel
aluguel de carro
convites
quem casa quer casa
agenda da noiva
indique e ganhe !
promoções
anuncie conosco
fale conosco
Home > Nosso Portal > Tradições e Etiqueta
 
etiqueta
 
Cartórios e Leis
 
Por Ângela Luz
 
Quais as primeiras providências que devem ser tomadas para realizar o casamento no civil?
Núbia Nascimento
Via e-mail

É preciso dirigir-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, do bairro da residência de um dos noivos (em geral, é o da noiva), levando a certidão de nascimento de ambos. Se forem divorciados, levar certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Optamos por nos casar em regime de separação de bens. Como proceder?
José Antunes e Silvia Campos
Via e-mail

O regime de bens a ser adotado, se não houver estipulação diferente, é o da comunhão parcial de bens. Se os noivos quiserem adotar outro regime deverá ser feita uma escritura de Pacto Antenupcial. Essa escritura é feita em cartório (Tabelião) de Notas.

Minha avó pretende se casar novamente, em regime de comunhão de bens, mas os familiares não concordam. O que diz a lei?
Lúcia
Via e-mail

Esta decisão cabe ao casal, mas se um dos noivos tiver mais de 60 anos será obrigatório o regime de separação de bens.

Consultoria:
Juraci Pedroso e Rosana Amaral, 10o. Tabelião de Notas/São Paulo - SP

 
oferecimento
 
topo da página
Home | Inscreva-se | Anuncie Conosco | Indique uma Noiva ! | Expediente | Fale Conosco
 
copyright almirante, comunicação interativa