Quais as primeiras providências que devem ser tomadas para realizar o casamento no civil?
Núbia Nascimento
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É preciso dirigir-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, do bairro da residência de um dos noivos
(em geral, é o da noiva), levando a certidão de nascimento de ambos. Se forem divorciados, levar certidão de
casamento com a averbação do divórcio.
Optamos por nos casar em regime de separação de bens. Como proceder?
José Antunes e Silvia Campos
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O regime de bens a ser adotado, se não houver estipulação diferente, é o da comunhão parcial de bens.
Se os noivos quiserem adotar outro regime deverá ser feita uma escritura de Pacto Antenupcial.
Essa escritura é feita em cartório (Tabelião) de Notas.
Minha avó pretende se casar novamente, em regime de comunhão de bens, mas os familiares não concordam.
O que diz a lei?
Lúcia
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Esta decisão cabe ao casal, mas se um dos noivos tiver mais de 60 anos será obrigatório o regime de
separação de bens.
Consultoria:
Juraci Pedroso e Rosana Amaral, 10o. Tabelião de Notas/São Paulo - SP
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