A avaliação de possibilidades financeiras, além de um bom planejamento de onde e como morar, deve fazer parte da rotina do casal que se prepara para o matrimônio. Se a opção mais adequada aos dois é a locação de uma casa ou apartamento, o ideal é pesquisar bem o bairro escolhido e verificar se na vizinhança há supermercados, feiras, farmácias, hospitais e escolas.
Procure saber também se a região facilita o acesso aos percursos que ambos realizam no dia-a-dia. Definido o imóvel, o casal deverá ficar atento a burocracias e documentos que fazem parte do processo de locação de um imóvel. Conheça os passos para realizar um contrato de forma consciente e adequada, com dicas da Fundação Procon de São Paulo.
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Antes de assinar o contrato, faça uma relação das condições gerais do imóvel, em um termo de vistoria, com os seguintes dados do local: pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas. |
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Este termo deverá ser protocolado e uma via ficará com você e a outra, com a imobiliária. |
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Qualquer alteração ou reforma feita no imóvel depende de prévia autorização, por escrito, do locador. Neste documento descreva o serviço que será executado, os custos, a aprovação dos órgãos competentes e responsabilidades, pois desta forma você evitará que seja alegada alguma infração contratual. |
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Se o imóvel integrar um condomínio, verifique as exigências e restrições, principalmente quanto à fachada externa. As taxas, como as de informações cadastrais e de elaboração de contrato devem ficar por conta do proprietário. Se a imobiliária insistir em cobrá-las de você sob a ameaça de não locar o imóvel, exija recibo discriminando exatamente a que se referem os valores, pois mediante este documento é possível solicitar a devolução da importância paga. Outra alternativa é usar cheque nominal descrevendo no verso a que se destina o pagamento. |
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A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia para assegurar o cumprimento do contrato, que pode ser uma destas opções:
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Caução (depósito de bens, como por exemplo: carro, moto, terreno, casa ou outros). |
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Dinheiro depositado em caderneta de poupança conjunta do proprietário e inquilino onde a importância não poderá ser maior do que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao locatário no final da locação, se ele estiver em dia com seus pagamentos. |
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Fiador (pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário). |
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Seguro-fiança (feito por meio de uma companhia seguradora). |
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O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve ser de responsabilidade do proprietário mas poderá ser repassado para o inquilino se isto for combinado no contrato de locação. |
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Em caso de imóvel com ligações de água ou luz conjunta com outras casas no mesmo terreno, exija que conste no contrato a forma e a proporção do pagamento. Se o imóvel for apartamento, o pagamento do seguro incêndio é de responsabilidade do inquilino. Ainda quanto a conjuntos residenciais, é importante verificar qual o valor do condomínio e solicite procuração do proprietário para representá-lo nas assembléias. Caso a reunião de condomínio seja para discutir despesas de manutenção do imóvel, o proprietário poderá participar ativamente sem procuração. |
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Para a maior garantia da locação de um imóvel, deverá haver um contrato por escrito entre proprietário e inquilino, cujas cláusulas devem ser lidas atentamente e os espaços em branco, inutilizados. Uma via deste contrato, que ficará com você, deverá ser datada e assinada pelos envolvidos e por duas testemunhas que não tenham impedimentos legais. No contrato é necessário constar os seguintes dados:
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Nome e qualificação do inquilino, proprietário e fiador, se houver. |
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Descrição e endereço do imóvel locado. |
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Valor do aluguel. |
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Índice e periodicidade do reajuste (atualmente a correção é anual). |
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Forma, local e data de pagamento. |
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Modalidade de garantia. |
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Discriminação dos encargos a serem pagos. |
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Destinação do imóvel como residencial. |
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Data do início e prazo de locação. |
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Valor da multa em caso de rescisão contratual e, finalmente, o termo de vistoria que deve ser anexado ao contrato. |
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O pagamento do aluguel deve ser efetuado referente ao mês vencido. O proprietário só poderá pedir o aluguel antecipadamente se não houver garantia locatícia envolvida na negociação, ou em locação para temporada. Nunca deixe de exigir recibo discriminando o valor da locação e dos encargos (água, luz, condomínio, IPTU). |
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As locações ajustadas verbalmente podem ser comprovadas por meio de recibos, contas de luz e testemunhas, mas evite alugar desta forma. |
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Se o proprietário vender, transferir ou ceder o imóvel que estiver no prazo determinado do contrato a permanência do inquilino no imóvel estará garantida durante este período desde que, no contrato, conste cláusula de vigência para o caso de venda e esteja registrado em Cartório de Registro de Imóveis. |
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Caso o inquilino deseje sair do imóvel antes do término do prazo da locação contratada, ele terá que pagar a multa pactuada proporcionalmente ao período restante. A obrigatoriedade da multa só não existirá se a rescisão do contrato ocorrer por motivo de transferência de emprego para outra localidade, feita pelo empregador. Neste caso, o proprietário deverá ser notificado com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Em caso de morte do inquilino, a locação poderá ser assumida pelo cônjuge. |
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Ao desocupar o imóvel o inquilino deverá, além de realizar nova vistoria acompanhado do proprietário ou de seu representante legal, devolver as chaves mediante uma carta protocolada junto à imobiliária ou ao proprietário. Desta forma ele estará se isentando de possíveis problemas (alegação de não recebimento da chave o que possibilita ao proprietário a continuar cobrando o aluguel ou invasão de terceiros). |
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Com a lei 9069/95 (Plano Real), o reajuste dos aluguéis passou a ser anual, com base no índice determinado em contrato. Não pode ser utilizada variação do salário mínimo ou de moeda estrangeira. |
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A cada três anos, o valor do aluguel pode ser alterado ao preço de mercado. A revisão pode ser solicitada tanto pelo proprietário quanto pelo inquilino. É recomendado que as partes façam um acordo amigável, a fim de evitar discussões judiciais longas e dispendiosas. A revisão pode aumentar ou diminuir o valor do aluguel. |
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Consultoria: Fundação Procon de São Paulo
Tel.: 1512
www.procon.sp.gov.br |