Uma das fases mais delicadas do planejamento de um casamento é a definição de onde e como morar, já que é uma determinação que vai influir na vida a dois permanentemente. Este momento exige que o casal pesquise regiões que atendam as necessidades, gostos e preferências sobre o tipo de residência, se é casa ou apartamento e, ainda, analisar o orçamento e calcular despesas. A partir deste ponto é possível definir se é o momento de realizar a compra de um imóvel. Com esta resolução, é hora de pesquisar junto a imobiliárias e incorporadoras sobre o melhor negócio. Para ajudá-la nesta tarefa, relacionamos dicas de imobiliárias sobre a compra do primeiro imóvel, um lançamento de uma incorporadora e também informações sobre como evitar problemas, fornecidas pela Fundação Procon São Paulo, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo.
Dicas para compra do primeiro imóvel
Se você decidiu comprar um apartamento ou uma casa usados, verifique se as instalações estão novas ou bem conservadas. Você deve analisar juntamente com o seu corretor se existem infiltrações, vazamentos e outros problemas estruturais no imóvel.
Atenção também na localização do imóvel, se o bairro agrada e se é de fácil acesso a ambos no dia-a-dia.
Para imóveis usados, as formas de pagamentos existentes atualmente no mercado são a vista, financiamento ou diretamente com o proprietário.
Se tiver uma boa poupança ou dinheiro aplicado para este fim, procure comprar o imóvel à vista. Esta opção pode lhe oferecer um preço melhor, evitando gastos com juros e financiamento.
Se sua alternativa é pelo financiamento, analise ofertas de imóveis novos, usados ou na planta.
Se você optou por apartamento, cheque o valor do condomínio e o percentual de inadimplência dos moradores do prédio antes de comprar.
Caso queira investir em imóveis novos, você pode usar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), financiamento ou consórcio. Para utilizar uma destas opções, verifique se elas podem ser feitas diretamente pela imobiliária, já que algumas contam com a facilidade de sacar o FGTS.
Consultoria:
Isabel Canovas,da imobiliária Robboton
Tel.: (011) 5561-4142
Sérgio Gama, proprietário da Sunhouse Imóveis Ltda.
Tel.: (011) 5534-5534
Informações para fazer uma boa compra
Verifique junto à Secretaria Municipal da Habitação, se o imóvel está em área declarada de utilidade pública ou interesse social.
Antes de comprar um imóvel usado, cheque se existem ações contra o proprietário do imóvel e, se houver, procure se informar se a dívida compromete o imóvel. Para tanto, solicite uma certidão junto ao Fórum Central e na Justiça Federal. Se a propriedade em questão estiver em cidade diferente de onde reside o dono, a pesquisa deverá ser efetuada nos dois locais.
Solicite ao vendedor uma Certidão Vintenária com negativa de ônus e alienação atualizada. Esta certidão é fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis da região e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel, se ele está hipotecado ou se faz parte de alguma herança. Em se tratando de apartamento, é necessária também uma declaração negativa de débitos junto ao condomínio.
Veja se há algum débito relativo a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Peça uma CND (Certidão Negativa de Débito) junto à Prefeitura de onde está localizado o imóvel.
Para imóveis na planta, observe a qualidade da construção, e informe-se na incorporadora sobre a relação de imóveis já construídos e qual o nome da construtora. Os responsáveis pela obra devem ser registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Economia).
Verifique na Prefeitura Municipal ou Secretaria da Habitação se a planta do imóvel está aprovada. Cheque no Cartório de Registro de Imóveis se a incorporação está regularmente registrada, com especial atenção para a planta, a metragem do imóvel, a área total e privativa, além do memorial descritivo.
Verifique qual o tipo de construção contratada. Se for por administração, os custos efetivos da obra e a taxa de administração serão repassados aos adquirentes. Se for por empreitada, onde o preço é fechado, está sujeito a reajuste.
Consulte o cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação Procon para saber se há reclamações sobre as empresas envolvidas na incorporação. Certifique-se ainda se há ações propostas contra a empresa em questão junto ao Distribuidor Civil e a Justiça Federal.
Procure saber se a obra está financiada ou se existe possibilidade de financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Verifique quais as condições para composição da renda familiar e a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento.
É importante guardar todos os panfletos de publicidade do imóvel, garantindo assim que a empresa cumpra a oferta.
Peça o cronograma de obras e visite, se possível, periodicamente o local. Verifique se consta no contrato multa por atraso na entrega.
Solicite uma minuta do contrato e havendo dúvidas quanto a alguma cláusula, procure a Fundação Procon ou um advogado de sua confiança. Leia atentamente o contrato certificando-se de que as cláusulas são as mesmas da minuta. Risque os espaços em branco.
No contrato, devem constar: dados pessoais do proprietário e do comprador, a descrição do imóvel, o número do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóvel; o valor total do bem; a forma de pagamento; a periodicidade (atualmente anual de acordo com legislação em vigor) e índice de reajuste durante a construção e após a entrega das chaves (não pode ser TR, moeda estrangeira e nem salário mínimo); a data-base do contrato; o dia do vencimento e local de pagamento; a penalidade por inadimplemento (não pode ser superior a 2%); o valor do sinal e tudo o que foi prometido pelo vendedor.
Para imóveis comprados na planta, além dos dados acima, o contrato deverá informar: o prazo para início e entrega da obra e a quem caberão as despesas com ligação de serviços públicos e um documento Memorial Descritivo constando tudo o que o imóvel terá depois de pronto, inclusive o que se refere a acabamento (qualidade, marca, especificação etc.).
Para imóveis na planta, verifique, ainda, se o contrato apresenta uma cláusula que prevê a incidência de juros de financiamento, muitas vezes, aplicados na ocasião da entrega das chaves, retroativos à data da aquisição do imóvel, deixando o comprador sem idéia do montante a ser pago. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor direito a informação prévia da soma a pagar, com e sem financiamento.
Em caso de inadimplência, o Código de Defesa do Consumidor considera nulas de pleno direito cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor.
Exija vias originais do contrato e do Memorial Descritivo, datadas e assinadas por ambas as partes.
O consumidor que adquirir um imóvel por meio de outorga de crédito e desejar liquidar antecipadamente o débito, total ou parcial, terá direito a uma redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Consultoria:
Fundação Procon de São Paulo
Tel.: 1512
www.procon.sp.gov.br |